Decreto nº 19703 DE 18/05/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 mai 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 02 de junho de 2020:

....." (NR)

"Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 02 de junho de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.

....." (NR)

"Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 02 de junho de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Água Fria, Amélia Rodrigues, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra, Belmonte, Caém, Caldeirão Grande, Cardeal da Silva, Conceição do Jacuípe, Cravolândia, Euclides da Cunha, Floresta Azul, Gongogi, Itabela, Itagi, Medeiros Neto, Monte Santo, Mucugê, Mundo Novo, Mutuípe, Piritiba, Rio Real e Urandi, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 20 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 20 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Água Fria, Amélia Rodrigues, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra, Belmonte, Caém, Caldeirão Grande, Cardeal da Silva, Conceição do Jacuípe, Cravolândia, Euclides da Cunha, Floresta Azul, Gongogi, Itabela, Itagi, Medeiros Neto, Monte Santo, Mucugê, Mundo Novo, Mutuípe, Piritiba, Rio Real e Urandi, até o dia 02 de junho de 2020.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Abaré, Bom Jesus da Lapa, Cabaceiras do Paraguaçu, Canavieiras, Curaçá, Governador Mangabeira, Ibitiara, Igrapiúna, Itapetinga, Ituberá, Jussari, Jussiape, Nazaré, Pilão Arcado, Santa Cruz Cabrália, Santa Teresinha, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Sento Sé, Serra do Ramalho e Várzea Nova, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Água Fria
3. Aiquara
4. Alagoinhas
5. Amargosa
6. Amélia Rodrigues
7. Anagé
8. Anguera
9. Araçás
10. Aracatu
11. Arataca
12. Aurelino Leal
13. Banzaê
14. Barra
15. Barra do Choça
16. Barreiras
17. Barrocas
18. Belmonte
19. Boa Vista do Tupim
20. Boquira
21. Buerarema
22. Cachoeira
23. Caém
24. Caetanos
25. Cairu
26. Caldeirão Grande
27. Camacã
28. Camaçari
29. Camamu
30. Campo Alegre de Lourdes
31. Candeias
32. Capela do Alto Alegre
33. Capim Grosso
34. Cardeal da Silva
35. Castro Alves
36. Catu
37. Coaraci
38. Conceição da Feira
39. Conceição do Almeida
40. Conceição do Coité
41. Conceição do Jacuípe
42. Coração de Maria
43. Cravolândia
44. Cristópolis
45. Cruz das Almas
46. Dário Meira
47. Dias d'Ávila
48. Dom Basílio
49. Encruzilhada
50. Entre Rios
51. Euclides da Cunha
52. Eunápolis
53. Feira de Santana
54. Floresta Azul
55. Gandu
56. Gongogi
57. Iaçu
58. Ibicaraí
59. Ibirapitanga
60. Ibirataia
61. Ilhéus
62. Ipecaetá
63. Ipiaú
64. Irará
65. Irecê
66. Itabela
67. Itaberaba
68. Itabuna
69. Itacaré
70. Itagi
71. Itagibá
72. Itajuípe
73. Itamaraju
74. Itaparica
75. Itapé
76. Itapicuru
77. Itapitanga
78. Itarantim
79. Itatim
80. Jacobina
81. Jaguarari
82. Jaquaquara
83. Jequié
84. Jitaúna
85. Juazeiro
86. Lafaiete Coutinho
87. Laje
88. Lajedo do Tabocal
89. Lauro de Freitas
90. Licínio de Almeida
91. Livramento de Nossa Senhora
92. Luís Eduardo Magalhães
93. Madre de Deus
94. Manoel Vitorino
95. Maracás
96. Maragogipe
97. Maraú
98. Mata de São João
99. Medeiros Neto
100. Mirangaba
101. Monte Santo
102. Morpará
103. Morro do Chapéu
104. Mucugê