Decreto nº 19714 DE 10/07/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 ago 2003

Aprova o Regulamento do ICMS e dá outras providências.

TÍTULO I – DO IMPOSTO Art. 1º a 14
CAPÍTULO I – DA INCIDÊNCIA Art. 1º a 3º
CAPÍTULO II – DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 4º
CAPÍTULO III – DO FATO GERADOR Art. 5º
CAPÍTULO IV – DAS ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 6º a 9º-A
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 6º a 7º
SEÇÃO II – DA ISENÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO Art. 8º
SEÇÃO III – DA ISENÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 9º a 9º-A
CAPÍTULO V – DA SUSPENSÃO Arts. 10º e 11
CAPÍTULO VI – DO DIFERIMENTO Arts. 12 a 14
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Arts. 15 a 88
CAPÍTULO I – DA BASE DE CÁLCULO Arts. 15 a 27
SEÇÃO I – DA BASE DE CÁLCULO Arts. 15 a 21
SEÇÃO II – DA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA Arts. 22 a 26
SEÇÃO III – DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Art. 27
CAPÍTULO - II DAS ALÍQUOTAS Arts. 28 e 29
CAPÍTULO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO Art. 30
CAPÍTULO IV - DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO Arts. 31 a 74
SEÇÃO I – DO LANÇAMENTO Arts. 31 a 33
SEÇÃO II – DO CRÉDITO FISCAL Arts. 34 a 57
SUBSEÇÃO I – DO DIREITO AO CRÉDITO Arts. 34 a 38
SUBSEÇÃO II – DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 39
SUBSEÇÃO III – DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Arts. 40 a 43
SUBSEÇÃO IV – DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 44
SUBSEÇÃO V – DO CRÉDITO DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIAS E ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVIÇOS Arts. 45 a 53
SUBSEÇÃO VI – DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Arts. 54 a 56-A
SUBSEÇÃO VII – DA ANULAÇÃO DO CRÉDITO Art. 57
SEÇÃO III – DOS REGIMES DE APURAÇÃO Art. 58 a 66
SUBSEÇÃO I – DO REGIME NORMAL Arts. 58 a 62
SUBSEÇÃO II – DO REGIME DE ANTECIPAÇÃO Arts. 63 a 66
SEÇÃO IV – DO LOCAL DE PAGAMENTO Arts. 67 e 68
SEÇÃO V – DO PRAZO DE PAGAMENTO Arts. 69 a 71
SUBSEÇÃO I – DO PRAZO DE PAGAMENTO DO REGIME NORMAL Art. 69 a 71
SUBSEÇÃO II – DO PRAZO DE PAGAMENTO DO REGIME DE ANTECIPAÇÃO Art. 72
SEÇÃO VI – DO PAGAMENTO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CAD - ICMS Arts. 73 e 74
CAPÍTULO V - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS GNRE Art. 75
CAPÍTULO VI - DO PARCELAMENTO Arts. 76 a 85
CAPÍTULO VII - DA RESTITUIÇÃO Arts. 86 a 88
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 89 a 96
CAPÍTULO I - DO SUJEITO PASSIVO Art. 89 a 96
SEÇÃO I – DO CONTRIBUINTE Art. 89
SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS Arts. 90 a 93
CAPÍTULO II - DO ESTABELECIMENTO Arts. 94 a 96
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 97 a 373-V
CAPÍTULO I - DO CADASTRO Arts. 97 a 103
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS Arts. 104 a 121
SEÇÃO I – DOS LIVROS EM GERAL Art. 104
SEÇÃO II – DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 105
SEÇÃO III – DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 106
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 107
SEÇÃO V – DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 108
SEÇÃO VI – DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 109
SEÇÃO VII – DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 110
SEÇÃO VIII – DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 111
SEÇÃO IX – DA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS Arts. 112 e 113
SEÇÃO X – DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS Arts. 114 a 121
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 122 a 231
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 122 a 135
SEÇÃO II – DA NOTA FISCAL Arts. 136 a 144
SUBSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 136 a 138
SUBSEÇÃO II – DOS QUADROS, CAMPOS E INDICAÇÕES OBRIGATÓRIOS DA NOTA FISCAL Art. 139
SUBSEÇÃO III – DO MOMENTO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1ª Arts. 140 a 142
SUBSEÇÃO IV – DO CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO Arts. 143 e 144
SEÇÃO III – DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Arts. 145 a 147
SEÇÃO IV – DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A NA ENTRADA DE MERCADORIAS Arts. 148 a 151
SEÇÃO V – DA NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 152 a 155
SEÇÃO VI – DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 156 a 219
SUBSEÇÃO I – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 156 a 161
SUBSEÇÃO II – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 22.855, de 22.12.2006, DOE MA DE 27.12.2006, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2007) Arts. 161-A a 161-C
SUBSEÇÃO II-A – DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. (REDAÇÃO DADA À SUBSEÇÃO PELO Decreto nº 23.228 de 24.07.2007, DOE MA DE 27.07.2007, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2007) Arts. 162 a 167
SUBSEÇÃO II-B (AJUSTE SINIEF 06/03). - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. (ANTIGA SUBSEÇÃO II-A ACRESCENTADA PELO Decreto nº 20.200, de 19.12.2003, DOE MA DE 31.12.2003 E RENOMEADA PELO Decreto nº 23.228, de 24.07.2007, DOE MA DE 27.07.2007, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2007) Arts. 167-A a 167-G
SUBSEÇÃO III – DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Arts. 168 a 175
SUBSEÇÃO IV – DO CONHECIMENTO AÉREO Arts. 176 a 182
SUBSEÇÃO V – DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Arts. 183 a 187
SUBSEÇÃO VI – DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Arts. 188 a 191
SUBSEÇÃO VII – DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Arts. 192 a 195
SUBSEÇÃO VIII – DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Arts. 196 a 199
SUBSEÇÃO IX – DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Arts. 200 a 203-C
SUBSEÇÃO X - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 204
SUBSEÇÃO XI – DO RESUMO DO MOVIMENTO DIÁRIO Arts. 205 a 208
SUBSEÇÃO XII – DA ORDEM DE COLETA DE CARGA Art. 209
SUBSEÇÃO XIII – DO MANIFESTO DE CARGA Arts. 210 e 211
SUBSEÇÃO XIV – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Arts. 212 a 219
SEÇÃO VII – DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Arts, 220 a 231
SUBSEÇÃO I – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Arts. 220 a 226
SUBSEÇÃO II – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Arts. 227 a 231
CAPÍTULO IV – DOS DEMAIS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 232 a 243
SEÇÃO I – DA NOTA FISCAL AVULSA Arts. 232 a 236
SEÇÃO II – DO PASSE FISCAL Arts. 237 a 243
CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS Arts. 244 a 255
SEÇÃO I – DO PEDIDO Art. 244
SEÇÃO II – DO EXAME E DA APROVAÇÃO Arts. 245 a 247
SEÇÃO III – DA AVERBAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO Arts. 248 a 250
SEÇÃO IV – DA ALTERAÇÃO E DA REVOGAÇÃO Arts. 251 a 255
CAPÍTULO VI – DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Arts. 256 a 287
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO DE USO Arts. 256 a 258
SUBSEÇÃO I – DOS OBJETIVOS Art. 256
SUBSEÇÃO II – DO PEDIDO DE USO Arts. 257 e 258
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Arts. 256 a 258
SUBSEÇÃO I – DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 259
SUBSEÇÃO II -DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Arts. 260 a 263
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 264 a a 271
SUBSEÇÃO I – DA NOTA FISCAL Art. 264
SUBSEÇÃO I-A – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA (NFA) VIA INTERNET (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 24.046, de 12.05.2008, DOE MA DE 13.05.2008) Arts. 264-A a 264-E
SUBSEÇÃO II – DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 265
SUBSEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 266 a 268
SUBSEÇÃO IV – DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 269 a 271
SEÇÃO IV – DA ESCRITA FISCAL Arts. 272 a 281
SUBSEÇÃO I – DO REGISTRO FISCAL Arts. 272 a 276
SUBSEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 277 a 281
SEÇÃO V – DA FISCALIZAÇÃO Arts. 282 e 283
SEÇÃO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Arts. 284 a 287
CAPÍTULO VII – DA IMPRESSÃO E DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 288 a 302
SEÇÃO I – DO CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Arts. 288 a 293
SEÇÃO II – DOS REQUISITOS DO DOCUMENTO FISCAL Arts. 294 a 296
SEÇÃO III – DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF Arts. 297 a 302
CAPÍTULO VIII – DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Arts. 303 a 321
SEÇÃO I – DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS Arts. 303 a 307
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS - DIEF Arts. 308 e 309
SUBSEÇÃO I – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 20.921, de 25.11.2004, DOE MA DE 06.12.2004, COM EFEITOS A PARTIR DO PERÍODO FISCAL DE JANEIRO DE 2004) Arts. 310 a 312
SUBSEÇÃO II – DO CONTEÚDO DO ARQUIVO DIEF (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 20.921, de 25.11.2004, DOE MA DE 06.12.2004, COM EFEITOS A PARTIR DO PERÍODO FISCAL DE JANEIRO DE 2004) Arts. 313 e 314
SEÇÃO III – DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES-CFOP E DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST Art. 315
SUBSEÇÃO I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST Art. 316
SUBSEÇÃO II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP Art. 317
SEÇÃO IV – DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO VALOR ADICIONADO - DIVA Arts. 318 e 321
CAPÍTULO IX – DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS Arts. 322 a 353
SEÇÃO I – DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM DEPÓSITO FECHADO Arts. 322 a 325
SEÇÃO II – DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ARMAZÉM GERAL Arts. 326 a 333
SEÇÃO III – DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 334
SEÇÃO IV – DA REMESSA DE MERCADORIAS PARA ZONAS FRANCAS Art. 335
SEÇÃO V – DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Arts. 336 e 337
SEÇÃO VI – DAS REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ORDEM DO ADQUIRENTE Arts. 338 e 339
SEÇÃO VII – DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU NO TERRITÓRIO NACIONAL Art. 340
SEÇÃO VIII – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS AQUAVIÁRIAS Arts. 341 a 343
SEÇÃO IX – DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Arts. 344 a 348
SEÇÃO X – DOS PROCEDIMENTOS NO TRANSPORTE NACIONAL DE MERCADORIAS OU BENS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS Arts. 349 a 353
CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL Arts. 354 a 361
CAPÍTULO XI - DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 362
CAPÍTULO XII - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 363 a 369
CAPÍTULO XIII - DO EXAME DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL Arts. 370 a 373
TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 374 a 497-R
CAPÍTULO I - DA ESTIMATIVA FISCAL Arts. 374 a 377
CAPÍTULO II - DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL INTERESTADUAL Arts. 378 a 382
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELACOMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Arts. 383 a 394
CAPÍTULO IV - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS Arts. 395 a 399-A
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO GRÁFICO Arts. 400 a 402
CAPÍTULO VI - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Arts. 403 a 412-A
CAPÍTULO VII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES Arts. 413 a 423
CAPÍTULO VIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Arts. 424 a 431
CAPÍTULO IX - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES Arts. 432 a 436
CAPÍTULO X - DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA A GRANEL DE COMBUSTÍVEL Art. 437 a 448
SEÇÃO I – DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS A GRANEL DE COMBUSTÍVEL Arts. 437 a 442
SEÇÃO II – DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO À PETROBRÁS PARA TRANSPORTE DE CARGAS A GRANEL DE COMBUSTÍVEIS Arts. 443 a 448
CAPÍTULO XI - DA CIRCULAÇÃO DE BENS PROMOVIDA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Arts. 449 a 452
CAPÍTULO XII - DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS Arts. 453 a 461
CAPÍTULO XIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 462 a 467
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA Arts. 468 a 471
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES EM LEILÃO EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS Arts. 472 a 478
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM BASE NO PROGRAMA "BEFIEX" Art. 479
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE BENS IMOBILIZADOS OU DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO Arts. 480 e 481
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Arts. 482 a 485
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI Arts. 486 a 497
CAPÍTULO XX - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (Capítulo acrescentado pela Resolução Administrativa GABIN nº 8, de 24.10.2011, DOE MA de 31.10.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011) Arts. 497-A a 497-H
TÍTULO VI -  DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 498 a 541-A
CAPÍTULO I - DAS NORMAS COMUNS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 498 a 511
SEÇÃO I – DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 498
SEÇÃO II – DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Arts. 499 a 505
SEÇÃO III – DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Arts. 506 a 509
SEÇÃO IV – DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 510 e 511
CAPÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Art. 512 a 529
SEÇÃO I – DOS RESPONSÁVEIS Art. 512
SEÇÃO II – DO RESSARCIMENTO Arts. 513 e 514
SEÇÃO III – DO RECOLHIMENTO Arts. 515 e 516
SEÇÃO IV – DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ICMS DO MARANHÃO Arts. 517 e 518
SEÇÃO V – DA FISCALIZAÇÃO Art. 519
SEÇÃO VI - DA SUSPENSÃO DO REGIME Art. 520
SEÇÃO VII – DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 521 a 523
SEÇÃO VIII – DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST Arts. 524 e 525
SEÇÃO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 526 a 529
CAPÍTULO III - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS Art. 530 a 539
SEÇÃO I – DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA NO ESTADO Arts. 530 a 532
SEÇÃO II – DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA Arts. 533 e 534
SEÇÃO III – DA INCLUSÃO DE MERCADORIA NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 535
SEÇÃO IV – DA PERDA DA MERCADORIA COM ICMS ANTECIPADO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 536
SEÇÃO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 537 e 538
CAPÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO PREFERENCIAL Arts. 539 e 540
CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO Art. 541
TÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES Art. 542 a 573
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Art 542 a 560
SEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA Arts. 542 a 546
SEÇÃO II - DO LEVANTAMENTO FISCAL Arts. 547 e 548
SEÇÃO III – DAS MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR Arts. 549 a 560
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES Art. 561 a 573
SEÇÃO I – DAS MULTAS Arts. 561 a 566
SEÇÃO II – DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR Arts. 567 a 570
SEÇÃO III – DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Arts. 571 a 573
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 574 a 578
ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS ANEXO 1.0
ISENÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO ANEXO 1.1
ISENÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ANEXO 1.2 
DIFERIMENTO DO LANÇAMENTOE DO PAGAMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS ANEXO 1.3 
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO ANEXO 1.4
CRÉDITO PRESUMIDO ANEXO 1.5
MANUTENÇÃO CRÉDITO FISCAL ANEXO 1.6
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS ANEXO 1.7
DAS ANISTIAS ANEXO 1.8
CFOP ANEXO 2.0 
ECF ANEXO 3.0
HOMOLOGAÇÃO OU REVISÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ANEXO 3.1
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO ECF ANEXO 3.2
NORMAS RELATIVAS AO CADASTRO DE DESENVOLVEDORA DE PAF – ECF ANEXO 3.3
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO 4.0
AÇÚCAR DE CANA ANEXO 4.1
ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE, GELO,REFRIGERANTE ANEXO 4.2
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL ANEXO 4.3
CARNE BOVINA ANEXO 4.4
CIGARRO, CHARUTO, CIGARRILHA, FUMO ANEXO 4.5
CIMENTO ANEXO 4.6
DISCOS FONOGRÁFICOS E FITAS VIRGENS ANEXO 4.7
ENERGIA ELÉTRICA

ANEXO 4.8

FARINHA DE TRIGO, TRIGO EM GRÃO,MISTURA ANEXO 4.9
FILMES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS ANEXO 4.10
OPERAÇÕES COM GASOLINA AUTOMOTIVA, LUBRIFICANTES, DIESEL E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO. ANEXO 4.11
LÂMINA DE BARBEAR ANEXO 4.12
LÂMPADA ELÉTRICA ANEXO 4.13
PORTA A PORTA ANEXO 4.14
OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS ANEXO 4.15
PNEUMÁTICOS ANEXO 4.16
PRODUTOS FARMACÊUTICOS ANEXO 4.17
SORVETE E PICOLÉ ANEXO 4.18
TINTAS E VERNIZES ANEXO 4.19
TRANSPORTE ANEXO 4.20
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS ANEXO 4.21
VEÍCULOS DE DUAS RODAS ANEXO 4.22
FATURAMENTO DIRETO A CONSUMIDOR - VEÍCULOS ANEXO 4.23
OPERAÇÕES COM ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ANEXO 4.24
ABRANGÊNCIA DO PROTOCOLO 46-00 ANEXO 4.25
INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ANEXO 4.26
OPERAÇÕES COM ÁLCOOL PARA FINS NÃO COMBUSTÍVEIS ANEXO 4.27
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS ANEXO 4.28
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS ANEXO 4.29
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA A CEF ANEXO 4.30
CONTROLE DE OP. INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, AEAC E BIODIESEL ANEXO 4.31
VINHOS E SIDRAS ANEXO 4.32
BEBIDAS QUENTES ANEXO 4.33
AGUARDENTE ANEXO 4.34
CESSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SIAT ANEXO 4.35
DEDUÇÃO DA PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E A COFINS ANEXO 4.36
BIODIESEL - B100 ANEXO 4.37
APARELHOS CELULARES ANEXO 4.38
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS ANEXO 4.41
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS E ENTRE O MARANHÃO E MINAS GERAIS ANEXO 4.42
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ANEXO 4.42.1 
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO ANEXO 4.42.2 
BICICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS ANEXO 4.42.3 
BRINQUEDOS ANEXO 4.42.4 
PRODUTOS DE COLCHOARIA ANEXO 4.42.5 
COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR ANEXO 4.42.6 
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS ANEXO 4.42.7
OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS ANEXO 4.42.8
INSTRUMENTOS MUSICAIS ANEXO 4.42.9
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS ANEXO 4.42.10
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO ANEXO 4.42.11
OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA ANEXO 4.42.12
OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS ANEXO 4.42.13
OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA ANEXO 4.42.14
OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS ANEXO 4.43
OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO ANEXO 4.44
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS ANEXO 4.45
MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO 5.0
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DOCUMENTO AUXILIAR ANEXO 5.36
NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR ANEXO 5.37
ANEXO ÚNICO CONVÊNIO 126-98 ANEXO 6.0
SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA ANEXO 7.0
ESTORNO DE DÉBITOS DE ICMS POR EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA ANEXO 7.2
ADENDOS - DECRETOS E LEIS ANEXO 8.0
PEQUENA EMPRESA MARANHENSE ANEXO 8.1
SINCOEX ANEXO 8.2
EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO 8.3
PROCEDIMENTOS RELATIVOS VALIDAÇÃO E ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS
ANEXO 8.4
REMESSAS DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL ANEXO 8.5
DOCUMENTO DE AUTENTICAÇÃO DE NOTA FISCAL DANFOP ANEXO 8.6
REGULAMENTA A LEI 8.441 QUE INSTITUIU O DANFOP ANEXO 8.7
PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 21.773-05 ANEXO 8.8
DISCIPLINAMENTO DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A VENDA DE PASSAGEM AÉREA ANEXO 9.0
SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (SCIMT) ANEXO 9.4
REGIME DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A FARINHA DE TRIGO E DERIVADOS ANEXO 9.5
COBRANÇA DO ICMS RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA NÃO ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL IDÔNEO ANEXO 9.6
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS APLICÁVEL AOS SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE ANEXO 9.7
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS APLICÁVEL AOS SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET ANEXO 9.8
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS NA PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA ANEXO 9.9
CUMPRIMENTO DE OBRIG. TRIBUTÁRIAS EM OP. COM ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DE REDE BÁSICA Anexo 10
REGIME ESPECIAL CONCEDIDO A CONAB NAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PAA ANEXO 11
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PELA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA ANEXO 12
PROCEDIMENTOS NA VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO ANEXO 15
CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS (SCIC) ANEXO 16
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS ANEXO 17
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD ANEXO 18
NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ECF ANEXO 19
AÇÃO INTEGRADA DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - MARANHÃO E TOCANTINS ANEXO 20
ANÁLISE DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL E IRREGULARIDADE NO FUNCIONAMENTO ANEXO 21
OP. EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, SEUS CONCESSIONÁRIOS OU OFICINAS AUTORIZADAS ANEXO 22
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA ANEXO 23
OP. COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA POR FABRICANTES OU POR OFICINAS CREDENCIADAS OU AUTORIZADAS ANEXO 24
NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROTOCOLO ICMS 53 ANEXO 25
OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) ANEXO 26
REMESSA DE SOJA EM GRÃOS, DO ESTADO DO TO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA NO ESTADO DO MA, COM SUSPENSÃO ANEXO 27
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM CIRCULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MIN.DA SAÚDE ANEXO 28
ADESÃO DO ESTADO DO MARANHÃO AO PROTOCOLO ICMS 55-07 - SEFAZ VIRTUAL ANEXO 29
PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO ANEXO 30
FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA) ANEXO 31
OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ANEXO 32
PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO - DECRETO 23.714 E DECRETO 24.693 ANEXO 33
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS ANEXO 34
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO DENATRAN ANEXO 35
OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA POR EMPRESA DA AERONÁUTICA ANEXO 36
OP. COM GADO BOVINO OU BUBALINO E OS PRODUTOS COMESTÍVEIS DE SUA MATANÇA ANEXO 36
REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS  ANEXO 37
OPERAÇÕES COM INDUSTRIAS DE BENEFICIAMENTO_ REBENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE ARROZ E FEIJÃO ANEXO 38
DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR PROCESSAMENTO DE DADOS PARA CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO ANEXO 39
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013  E A COPA DO MUNDO FIFA 2014 ANEXO 40
MANUAL DE ORIENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM MEIO ELETRÔNICO, DA ENERGIA ELÉTRICA INJETADA PELOS CONSUMIDORES SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEXO ÚNICO DO Convênio ICMS 06/2013 ) ANEXO 41
OPERAÇÕES COM PRODUTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS DESTINADOS AOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS 2016 ANEXO 42