Decreto nº 19714 DE 10/07/2003
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 ago 2003
Aprova o Regulamento do ICMS e dá outras providências.
TÍTULO I – DO IMPOSTO | Art. 1º a 14 | |
CAPÍTULO I – DA INCIDÊNCIA | Art. 1º a 3º | |
CAPÍTULO II – DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 4º | |
CAPÍTULO III – DO FATO GERADOR | Art. 5º | |
CAPÍTULO IV – DAS ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 6º a 9º-A | |
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 6º a 7º | |
SEÇÃO II – DA ISENÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO | Art. 8º | |
SEÇÃO III – DA ISENÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Art. 9º a 9º-A | |
CAPÍTULO V – DA SUSPENSÃO | Arts. 10º e 11 | |
CAPÍTULO VI – DO DIFERIMENTO | Arts. 12 a 14 | |
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Arts. 15 a 88 | |
CAPÍTULO I – DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 15 a 27 | |
SEÇÃO I – DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 15 a 21 | |
SEÇÃO II – DA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA | Arts. 22 a 26 | |
SEÇÃO III – DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | Art. 27 | |
CAPÍTULO - II DAS ALÍQUOTAS | Arts. 28 e 29 | |
CAPÍTULO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO | Art. 30 | |
CAPÍTULO IV - DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO | Arts. 31 a 74 | |
SEÇÃO I – DO LANÇAMENTO | Arts. 31 a 33 | |
SEÇÃO II – DO CRÉDITO FISCAL | Arts. 34 a 57 | |
SUBSEÇÃO I – DO DIREITO AO CRÉDITO | Arts. 34 a 38 | |
SUBSEÇÃO II – DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 39 | |
SUBSEÇÃO III – DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Arts. 40 a 43 | |
SUBSEÇÃO IV – DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS | Art. 44 | |
SUBSEÇÃO V – DO CRÉDITO DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIAS E ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVIÇOS | Arts. 45 a 53 | |
SUBSEÇÃO VI – DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Arts. 54 a 56-A | |
SUBSEÇÃO VII – DA ANULAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 57 | |
SEÇÃO III – DOS REGIMES DE APURAÇÃO | Art. 58 a 66 | |
SUBSEÇÃO I – DO REGIME NORMAL | Arts. 58 a 62 | |
SUBSEÇÃO II – DO REGIME DE ANTECIPAÇÃO | Arts. 63 a 66 | |
SEÇÃO IV – DO LOCAL DE PAGAMENTO | Arts. 67 e 68 | |
SEÇÃO V – DO PRAZO DE PAGAMENTO | Arts. 69 a 71 | |
SUBSEÇÃO I – DO PRAZO DE PAGAMENTO DO REGIME NORMAL | Art. 69 a 71 | |
SUBSEÇÃO II – DO PRAZO DE PAGAMENTO DO REGIME DE ANTECIPAÇÃO | Art. 72 | |
SEÇÃO VI – DO PAGAMENTO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CAD - ICMS | Arts. 73 e 74 | |
CAPÍTULO V - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS GNRE | Art. 75 | |
CAPÍTULO VI - DO PARCELAMENTO | Arts. 76 a 85 | |
CAPÍTULO VII - DA RESTITUIÇÃO | Arts. 86 a 88 | |
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 89 a 96 | |
CAPÍTULO I - DO SUJEITO PASSIVO | Art. 89 a 96 | |
SEÇÃO I – DO CONTRIBUINTE | Art. 89 | |
SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS | Arts. 90 a 93 | |
CAPÍTULO II - DO ESTABELECIMENTO | Arts. 94 a 96 | |
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 97 a 373-V | |
CAPÍTULO I - DO CADASTRO | Arts. 97 a 103 | |
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS | Arts. 104 a 121 | |
SEÇÃO I – DOS LIVROS EM GERAL | Art. 104 | |
SEÇÃO II – DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 105 | |
SEÇÃO III – DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 106 | |
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 107 | |
SEÇÃO V – DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 108 | |
SEÇÃO VI – DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 109 | |
SEÇÃO VII – DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 110 | |
SEÇÃO VIII – DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 111 | |
SEÇÃO IX – DA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS | Arts. 112 e 113 | |
SEÇÃO X – DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS | Arts. 114 a 121 | |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 122 a 231 | |
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 122 a 135 | |
SEÇÃO II – DA NOTA FISCAL | Arts. 136 a 144 | |
SUBSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 136 a 138 | |
SUBSEÇÃO II – DOS QUADROS, CAMPOS E INDICAÇÕES OBRIGATÓRIOS DA NOTA FISCAL | Art. 139 | |
SUBSEÇÃO III – DO MOMENTO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1ª | Arts. 140 a 142 | |
SUBSEÇÃO IV – DO CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO | Arts. 143 e 144 | |
SEÇÃO III – DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Arts. 145 a 147 | |
SEÇÃO IV – DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Arts. 148 a 151 | |
SEÇÃO V – DA NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 152 a 155 | |
SEÇÃO VI – DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 156 a 219 | |
SUBSEÇÃO I – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 156 a 161 | |
SUBSEÇÃO II – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 22.855, de 22.12.2006, DOE MA DE 27.12.2006, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2007) | Arts. 161-A a 161-C | |
SUBSEÇÃO II-A – DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. (REDAÇÃO DADA À SUBSEÇÃO PELO Decreto nº 23.228 de 24.07.2007, DOE MA DE 27.07.2007, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2007) | Arts. 162 a 167 | |
SUBSEÇÃO II-B (AJUSTE SINIEF 06/03). - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. (ANTIGA SUBSEÇÃO II-A ACRESCENTADA PELO Decreto nº 20.200, de 19.12.2003, DOE MA DE 31.12.2003 E RENOMEADA PELO Decreto nº 23.228, de 24.07.2007, DOE MA DE 27.07.2007, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2007) | Arts. 167-A a 167-G | |
SUBSEÇÃO III – DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 168 a 175 | |
SUBSEÇÃO IV – DO CONHECIMENTO AÉREO | Arts. 176 a 182 | |
SUBSEÇÃO V – DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 183 a 187 | |
SUBSEÇÃO VI – DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Arts. 188 a 191 | |
SUBSEÇÃO VII – DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Arts. 192 a 195 | |
SUBSEÇÃO VIII – DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Arts. 196 a 199 | |
SUBSEÇÃO IX – DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Arts. 200 a 203-C | |
SUBSEÇÃO X - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 204 | |
SUBSEÇÃO XI – DO RESUMO DO MOVIMENTO DIÁRIO | Arts. 205 a 208 | |
SUBSEÇÃO XII – DA ORDEM DE COLETA DE CARGA | Art. 209 | |
SUBSEÇÃO XIII – DO MANIFESTO DE CARGA | Arts. 210 e 211 | |
SUBSEÇÃO XIV – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Arts. 212 a 219 | |
SEÇÃO VII – DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Arts, 220 a 231 | |
SUBSEÇÃO I – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Arts. 220 a 226 | |
SUBSEÇÃO II – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 227 a 231 | |
CAPÍTULO IV – DOS DEMAIS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 232 a 243 | |
SEÇÃO I – DA NOTA FISCAL AVULSA | Arts. 232 a 236 | |
SEÇÃO II – DO PASSE FISCAL | Arts. 237 a 243 | |
CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | Arts. 244 a 255 | |
SEÇÃO I – DO PEDIDO | Art. 244 | |
SEÇÃO II – DO EXAME E DA APROVAÇÃO | Arts. 245 a 247 | |
SEÇÃO III – DA AVERBAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO | Arts. 248 a 250 | |
SEÇÃO IV – DA ALTERAÇÃO E DA REVOGAÇÃO | Arts. 251 a 255 | |
CAPÍTULO VI – DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Arts. 256 a 287 | |
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO DE USO | Arts. 256 a 258 | |
SUBSEÇÃO I – DOS OBJETIVOS | Art. 256 | |
SUBSEÇÃO II – DO PEDIDO DE USO | Arts. 257 e 258 | |
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Arts. 256 a 258 | |
SUBSEÇÃO I – DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 259 | |
SUBSEÇÃO II -DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS | Arts. 260 a 263 | |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 264 a a 271 | |
SUBSEÇÃO I – DA NOTA FISCAL | Art. 264 | |
SUBSEÇÃO I-A – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA (NFA) VIA INTERNET (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 24.046, de 12.05.2008, DOE MA DE 13.05.2008) | Arts. 264-A a 264-E | |
SUBSEÇÃO II – DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 265 | |
SUBSEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 266 a 268 | |
SUBSEÇÃO IV – DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 269 a 271 | |
SEÇÃO IV – DA ESCRITA FISCAL | Arts. 272 a 281 | |
SUBSEÇÃO I – DO REGISTRO FISCAL | Arts. 272 a 276 | |
SUBSEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Arts. 277 a 281 | |
SEÇÃO V – DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 282 e 283 | |
SEÇÃO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Arts. 284 a 287 | |
CAPÍTULO VII – DA IMPRESSÃO E DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 288 a 302 | |
SEÇÃO I – DO CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Arts. 288 a 293 | |
SEÇÃO II – DOS REQUISITOS DO DOCUMENTO FISCAL | Arts. 294 a 296 | |
SEÇÃO III – DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF | Arts. 297 a 302 | |
CAPÍTULO VIII – DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Arts. 303 a 321 | |
SEÇÃO I – DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS | Arts. 303 a 307 | |
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS - DIEF | Arts. 308 e 309 | |
SUBSEÇÃO I – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 20.921, de 25.11.2004, DOE MA DE 06.12.2004, COM EFEITOS A PARTIR DO PERÍODO FISCAL DE JANEIRO DE 2004) | Arts. 310 a 312 | |
SUBSEÇÃO II – DO CONTEÚDO DO ARQUIVO DIEF (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 20.921, de 25.11.2004, DOE MA DE 06.12.2004, COM EFEITOS A PARTIR DO PERÍODO FISCAL DE JANEIRO DE 2004) | Arts. 313 e 314 | |
SEÇÃO III – DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES-CFOP E DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST | Art. 315 | |
SUBSEÇÃO I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST | Art. 316 | |
SUBSEÇÃO II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP | Art. 317 | |
SEÇÃO IV – DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO VALOR ADICIONADO - DIVA | Arts. 318 e 321 | |
CAPÍTULO IX – DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS | Arts. 322 a 353 | |
SEÇÃO I – DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM DEPÓSITO FECHADO | Arts. 322 a 325 | |
SEÇÃO II – DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ARMAZÉM GERAL | Arts. 326 a 333 | |
SEÇÃO III – DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 334 | |
SEÇÃO IV – DA REMESSA DE MERCADORIAS PARA ZONAS FRANCAS | Art. 335 | |
SEÇÃO V – DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Arts. 336 e 337 | |
SEÇÃO VI – DAS REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ORDEM DO ADQUIRENTE | Arts. 338 e 339 | |
SEÇÃO VII – DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU NO TERRITÓRIO NACIONAL | Art. 340 | |
SEÇÃO VIII – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS AQUAVIÁRIAS | Arts. 341 a 343 | |
SEÇÃO IX – DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Arts. 344 a 348 | |
SEÇÃO X – DOS PROCEDIMENTOS NO TRANSPORTE NACIONAL DE MERCADORIAS OU BENS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS | Arts. 349 a 353 | |
CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL | Arts. 354 a 361 | |
CAPÍTULO XI - DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 362 | |
CAPÍTULO XII - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 363 a 369 | |
CAPÍTULO XIII - DO EXAME DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Arts. 370 a 373 | |
TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 374 a 497-R | |
CAPÍTULO I - DA ESTIMATIVA FISCAL | Arts. 374 a 377 | |
CAPÍTULO II - DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL INTERESTADUAL | Arts. 378 a 382 | |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELACOMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Arts. 383 a 394 | |
CAPÍTULO IV - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS | Arts. 395 a 399-A | |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO GRÁFICO | Arts. 400 a 402 | |
CAPÍTULO VI - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Arts. 403 a 412-A | |
CAPÍTULO VII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 413 a 423 | |
CAPÍTULO VIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Arts. 424 a 431 | |
CAPÍTULO IX - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES | Arts. 432 a 436 | |
CAPÍTULO X - DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA A GRANEL DE COMBUSTÍVEL | Art. 437 a 448 | |
SEÇÃO I – DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS A GRANEL DE COMBUSTÍVEL | Arts. 437 a 442 | |
SEÇÃO II – DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO À PETROBRÁS PARA TRANSPORTE DE CARGAS A GRANEL DE COMBUSTÍVEIS | Arts. 443 a 448 | |
CAPÍTULO XI - DA CIRCULAÇÃO DE BENS PROMOVIDA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Arts. 449 a 452 | |
CAPÍTULO XII - DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS | Arts. 453 a 461 | |
CAPÍTULO XIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 462 a 467 | |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA | Arts. 468 a 471 | |
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES EM LEILÃO EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS | Arts. 472 a 478 | |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM BASE NO PROGRAMA "BEFIEX" | Art. 479 | |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE BENS IMOBILIZADOS OU DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO | Arts. 480 e 481 | |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | Arts. 482 a 485 | |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI | Arts. 486 a 497 | |
CAPÍTULO XX - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (Capítulo acrescentado pela Resolução Administrativa GABIN nº 8, de 24.10.2011, DOE MA de 31.10.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011) | Arts. 497-A a 497-H | |
TÍTULO VI - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 498 a 541-A | |
CAPÍTULO I - DAS NORMAS COMUNS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 498 a 511 | |
SEÇÃO I – DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 498 | |
SEÇÃO II – DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Arts. 499 a 505 | |
SEÇÃO III – DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Arts. 506 a 509 | |
SEÇÃO IV – DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 510 e 511 | |
CAPÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Art. 512 a 529 | |
SEÇÃO I – DOS RESPONSÁVEIS | Art. 512 | |
SEÇÃO II – DO RESSARCIMENTO | Arts. 513 e 514 | |
SEÇÃO III – DO RECOLHIMENTO | Arts. 515 e 516 | |
SEÇÃO IV – DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ICMS DO MARANHÃO | Arts. 517 e 518 | |
SEÇÃO V – DA FISCALIZAÇÃO | Art. 519 | |
SEÇÃO VI - DA SUSPENSÃO DO REGIME | Art. 520 | |
SEÇÃO VII – DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 521 a 523 | |
SEÇÃO VIII – DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST | Arts. 524 e 525 | |
SEÇÃO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 526 a 529 | |
CAPÍTULO III - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS | Art. 530 a 539 | |
SEÇÃO I – DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA NO ESTADO | Arts. 530 a 532 | |
SEÇÃO II – DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA | Arts. 533 e 534 | |
SEÇÃO III – DA INCLUSÃO DE MERCADORIA NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 535 | |
SEÇÃO IV – DA PERDA DA MERCADORIA COM ICMS ANTECIPADO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 536 | |
SEÇÃO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 537 e 538 | |
CAPÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO PREFERENCIAL | Arts. 539 e 540 | |
CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO | Art. 541 | |
TÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES | Art. 542 a 573 | |
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Art 542 a 560 | |
SEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA | Arts. 542 a 546 | |
SEÇÃO II - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Arts. 547 e 548 | |
SEÇÃO III – DAS MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR | Arts. 549 a 560 | |
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES | Art. 561 a 573 | |
SEÇÃO I – DAS MULTAS | Arts. 561 a 566 | |
SEÇÃO II – DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR | Arts. 567 a 570 | |
SEÇÃO III – DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Arts. 571 a 573 | |
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 574 a 578 | |
ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS | ANEXO 1.0 | |
ISENÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO | ANEXO 1.1 | |
ISENÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | ANEXO 1.2 | |
DIFERIMENTO DO LANÇAMENTOE DO PAGAMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS | ANEXO 1.3 | |
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | ANEXO 1.4 | |
CRÉDITO PRESUMIDO | ANEXO 1.5 | |
MANUTENÇÃO CRÉDITO FISCAL | ANEXO 1.6 | |
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS | ANEXO 1.7 | |
DAS ANISTIAS | ANEXO 1.8 | |
CFOP | ANEXO 2.0 | |
ECF | ANEXO 3.0 | |
HOMOLOGAÇÃO OU REVISÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | ANEXO 3.1 | |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO ECF | ANEXO 3.2 | |
NORMAS RELATIVAS AO CADASTRO DE DESENVOLVEDORA DE PAF – ECF | ANEXO 3.3 | |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO 4.0 | |
AÇÚCAR DE CANA | ANEXO 4.1 | |
ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE, GELO,REFRIGERANTE | ANEXO 4.2 | |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL | ANEXO 4.3 | |
CARNE BOVINA | ANEXO 4.4 | |
CIGARRO, CHARUTO, CIGARRILHA, FUMO | ANEXO 4.5 | |
CIMENTO | ANEXO 4.6 | |
DISCOS FONOGRÁFICOS E FITAS VIRGENS | ANEXO 4.7 | |
ENERGIA ELÉTRICA |
ANEXO 4.8 |
|
FARINHA DE TRIGO, TRIGO EM GRÃO,MISTURA | ANEXO 4.9 | |
FILMES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS | ANEXO 4.10 | |
OPERAÇÕES COM GASOLINA AUTOMOTIVA, LUBRIFICANTES, DIESEL E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO. | ANEXO 4.11 | |
LÂMINA DE BARBEAR | ANEXO 4.12 | |
LÂMPADA ELÉTRICA | ANEXO 4.13 | |
PORTA A PORTA | ANEXO 4.14 | |
OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS | ANEXO 4.15 | |
PNEUMÁTICOS | ANEXO 4.16 | |
PRODUTOS FARMACÊUTICOS | ANEXO 4.17 | |
SORVETE E PICOLÉ | ANEXO 4.18 | |
TINTAS E VERNIZES | ANEXO 4.19 | |
TRANSPORTE | ANEXO 4.20 | |
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS | ANEXO 4.21 | |
VEÍCULOS DE DUAS RODAS | ANEXO 4.22 | |
FATURAMENTO DIRETO A CONSUMIDOR - VEÍCULOS | ANEXO 4.23 | |
OPERAÇÕES COM ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | ANEXO 4.24 | |
ABRANGÊNCIA DO PROTOCOLO 46-00 | ANEXO 4.25 | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS | ANEXO 4.26 | |
OPERAÇÕES COM ÁLCOOL PARA FINS NÃO COMBUSTÍVEIS | ANEXO 4.27 | |
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | ANEXO 4.28 | |
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS | ANEXO 4.29 | |
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA A CEF | ANEXO 4.30 | |
CONTROLE DE OP. INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, AEAC E BIODIESEL | ANEXO 4.31 | |
VINHOS E SIDRAS | ANEXO 4.32 | |
BEBIDAS QUENTES | ANEXO 4.33 | |
AGUARDENTE | ANEXO 4.34 | |
CESSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SIAT | ANEXO 4.35 | |
DEDUÇÃO DA PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E A COFINS | ANEXO 4.36 | |
BIODIESEL - B100 | ANEXO 4.37 | |
APARELHOS CELULARES | ANEXO 4.38 | |
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS | ANEXO 4.41 | |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS E ENTRE O MARANHÃO E MINAS GERAIS | ANEXO 4.42 | |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ANEXO 4.42.1 | |
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO | ANEXO 4.42.2 | |
BICICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS | ANEXO 4.42.3 | |
BRINQUEDOS | ANEXO 4.42.4 | |
PRODUTOS DE COLCHOARIA | ANEXO 4.42.5 | |
COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | ANEXO 4.42.6 | |
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | ANEXO 4.42.7 | |
OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS | ANEXO 4.42.8 | |
INSTRUMENTOS MUSICAIS | ANEXO 4.42.9 | |
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS | ANEXO 4.42.10 | |
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | ANEXO 4.42.11 | |
OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA | ANEXO 4.42.12 | |
OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS | ANEXO 4.42.13 | |
OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA | ANEXO 4.42.14 | |
OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS | ANEXO 4.43 | |
OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | ANEXO 4.44 | |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | ANEXO 4.45 | |
MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO 5.0 | |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DOCUMENTO AUXILIAR | ANEXO 5.36 | |
NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR | ANEXO 5.37 | |
ANEXO ÚNICO CONVÊNIO 126-98 | ANEXO 6.0 | |
SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA | ANEXO 7.0 | |
ESTORNO DE DÉBITOS DE ICMS POR EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA | ANEXO 7.2 | |
ADENDOS - DECRETOS E LEIS | ANEXO 8.0 | |
PEQUENA EMPRESA MARANHENSE | ANEXO 8.1 | |
SINCOEX | ANEXO 8.2 | |
EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO 8.3 | |
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ANEXO 8.4 | |
REMESSAS DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL | ANEXO 8.5 | |
DOCUMENTO DE AUTENTICAÇÃO DE NOTA FISCAL DANFOP | ANEXO 8.6 | |
REGULAMENTA A LEI 8.441 QUE INSTITUIU O DANFOP | ANEXO 8.7 | |
PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 21.773-05 | ANEXO 8.8 | |
DISCIPLINAMENTO DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A VENDA DE PASSAGEM AÉREA | ANEXO 9.0 | |
SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (SCIMT) | ANEXO 9.4 | |
REGIME DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A FARINHA DE TRIGO E DERIVADOS | ANEXO 9.5 | |
COBRANÇA DO ICMS RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA NÃO ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL IDÔNEO | ANEXO 9.6 | |
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS APLICÁVEL AOS SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE | ANEXO 9.7 | |
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS APLICÁVEL AOS SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET | ANEXO 9.8 | |
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS NA PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA | ANEXO 9.9 | |
CUMPRIMENTO DE OBRIG. TRIBUTÁRIAS EM OP. COM ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DE REDE BÁSICA | Anexo 10 | |
REGIME ESPECIAL CONCEDIDO A CONAB NAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PAA | ANEXO 11 | |
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PELA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA | ANEXO 12 | |
PROCEDIMENTOS NA VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO | ANEXO 15 | |
CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS (SCIC) | ANEXO 16 | |
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS | ANEXO 17 | |
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD | ANEXO 18 | |
NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ECF | ANEXO 19 | |
AÇÃO INTEGRADA DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - MARANHÃO E TOCANTINS | ANEXO 20 | |
ANÁLISE DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL E IRREGULARIDADE NO FUNCIONAMENTO | ANEXO 21 | |
OP. EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, SEUS CONCESSIONÁRIOS OU OFICINAS AUTORIZADAS | ANEXO 22 | |
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | ANEXO 23 | |
OP. COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA POR FABRICANTES OU POR OFICINAS CREDENCIADAS OU AUTORIZADAS | ANEXO 24 | |
NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROTOCOLO ICMS 53 | ANEXO 25 | |
OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) | ANEXO 26 | |
REMESSA DE SOJA EM GRÃOS, DO ESTADO DO TO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA NO ESTADO DO MA, COM SUSPENSÃO | ANEXO 27 | |
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM CIRCULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MIN.DA SAÚDE | ANEXO 28 | |
ADESÃO DO ESTADO DO MARANHÃO AO PROTOCOLO ICMS 55-07 - SEFAZ VIRTUAL | ANEXO 29 | |
PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO | ANEXO 30 | |
FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA) | ANEXO 31 | |
OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | ANEXO 32 | |
PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO - DECRETO 23.714 E DECRETO 24.693 | ANEXO 33 | |
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS | ANEXO 34 | |
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO DENATRAN | ANEXO 35 | |
OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA POR EMPRESA DA AERONÁUTICA | ANEXO 36 | |
OP. COM GADO BOVINO OU BUBALINO E OS PRODUTOS COMESTÍVEIS DE SUA MATANÇA | ANEXO 36 | |
REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS | ANEXO 37 | |
OPERAÇÕES COM INDUSTRIAS DE BENEFICIAMENTO_ REBENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE ARROZ E FEIJÃO | ANEXO 38 | |
DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR PROCESSAMENTO DE DADOS PARA CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO | ANEXO 39 | |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA 2014 | ANEXO 40 | |
MANUAL DE ORIENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM MEIO ELETRÔNICO, DA ENERGIA ELÉTRICA INJETADA PELOS CONSUMIDORES SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEXO ÚNICO DO Convênio ICMS 06/2013 ) | ANEXO 41 | |
OPERAÇÕES COM PRODUTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS DESTINADOS AOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS 2016 | ANEXO 42 |