Decreto nº 19.762 de 12/06/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jun 2001

Altera o art. 11 e os Anexos I e II do Decreto n.º 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando os Convênios ICMS nºs 08 e 17, de 06 de abril de 2001 e nº 26, de 18 de abril de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos nº 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, n.º 18.840, de 24 de maio de 2000, n.º 19.224, de 25 de outubro de 2000, e n.º 19.523, de 30 de janeiro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do art. 11:

"Art. 11. ...

I - ...

§ 1º A refinaria de petróleo ou suas bases deduzirão, até o limite da importância a ser repassada, o valor do imposto cobrado em favor deste Estado de Sergipe, abrangendo os valores do imposto incidente sobre a operação própria e do imposto retido, do recolhimento seguinte que tiver que efetuar em favor do Estado de Sergipe (Conv ICMS 08/01). (NR)

§ 2º ...

II - O Anexo I, relativamente a Gasolina Automotiva e Álcool Anidro:

"ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
Alíquota 7%
Alíquota 12%
AC
...
?.
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
PB
45,00% Conv 17/01(NR)
93,33%
Conv 17/01(NR)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
....
..."

III - O Anexo II, relativamente a Gasolina Automotiva, Óleo Diesel e Gás Liquefeito de Petróleo:

"ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
Gás Liquefeito de Petróleo
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interes- taduais
Internas
Interes- taduais
Internas
Interestaduais
 
AC
...
...
46,23%
76,19%
145,87%
196,23%
...
...
AL
...
...
38,89%
67,33%
104,14%
131,98%
...
...
AP
...
...
44.83%
74,50%
147,09%
180,78%
...
...
AM
?
?
36,79%
64,81%
96,60%
136,87%
?
?
BA
?
?
38,45%
66,80%
106,84%
135,04%
?
?
CE
?
?
37,83%
83,77%
103,64%
145,35%
?
?
DF
?
?
43,36%
62,91%
122,38%
152,70%
?
?
ES
?
...
46,64%
76,67%
259,41%
308,42%
?
?
GO
?
?
49,73%
82,58%
129,68%
161,00%
?
?
MA
...
...
37,31%
65,44%
96,61%
136,87
...
...
MG
...
...
53,48%
87,16%
250,72%
292,89%
...
...
MT
...
...
67,54%
101,85%
212,82%
276,89%
...
...
MS
...
...
49,20%
79,77%
145,42%
178,90%
...
...
PA
...
...
39,06%
67,54%
96,61%
136,87%
...
...
PB
87,12%
(Conv 7/01)
149,59%
(Conv17/01)
40,11%
68,81%
107,87%
150,44%
...
...
PE
...
...
39,98%
70,71%
113,42%
142,53%
...
...
PI
...
...
45,72%
75,57%
114,59%
158,55%
...
...
PR
...
...
38,91%
57,85%
222,76%
266,77%
...
...
RJ
...
...
44,35%
64,03%
224,64%
263,68%
...
...
RN
...
...
38,19%
66,49%
103,33%
144,98%
...
...
RO
...
...
44,66%
74,29%
121,05%
151,20%
...
...
RR
?
?
49,21%
79,77%
132,27%
179,84%
?
?
RS
?
?
38,89%
57,86%
278,33%
329,82%
?
?
SC
?
?
38,54%
57,43%
252,46%
294,84%
?
?
SE.
86,53%
(Conv 26/01)
148,70%
(Conv 26/01)
42,04%
71,12%
109,98%
152,85%
...
...
SP
...
...
43,73%
63,33%
230,29%
270,01%
...
...
TO
...
...
69,15%
103,79%
146,42%
196,90%
...
..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2001, exceto em relação:

I - ao inciso III do art. 1º, que altera o Anexo II do Decreto n.º 18.187/99, no tocante ao Óleo Diesel e Gás Liquefeito de Petróleo, que entra em vigor a partir de 20 de abril de 2001;

II - ao inciso III do art. 1º, que altera o Anexo II do Decreto n.º 18.187/99, no tocante à Gasolina Automotiva, em relação ao Estado de Sergipe, que entra em vigor a partir de 20 de abril de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil