Decreto nº 19.764 de 01/07/1998

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 jul 1998

Prorroga o prazo do decreto nº 18.962, de 3 de julho de 1997, que dispõe sobre a isenção do icms nas operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 23, de 20 de março de 1998

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 18.962, de 3 de julho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de julho de 1998; 108º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças