Decreto nº 19768 DE 19/06/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 jun 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 06 de julho de 2020:

....." (NR)

"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 06 de julho de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.

....." (NR)

"Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 06 de julho de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Baixa Grande e Tabocas do Brejo Velho, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 21 de junho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 21 de junho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Baixa Grande e Tabocas do Brejo Velho, até o dia 06 de julho de 2020.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Antas, Barra do Rocha, Caém, Canavieiras, Cristópolis, Itagi, Itiúba, Macarani, Maetinga, Nova Redenção, Piritiba, Quixabeira, Rio do Antônio e Santa Teresinha, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Água Fria
4. Aiquara
5. Alagoinhas
6. Alcobaça
7. Almadina
8. Amargosa
9. Amélia Rodrigues
10. Anagé
11. Andorinha
12. Angical
13. Anguera
14. Antônio Cardoso
15. Antônio Gonçalves
16. Aporá
17. Aracatu
18. Araci
19. Aramari
20. Aurelino Leal
21. Baianópolis
22. Baixa Grande
23. Banzaê
24. Barra
25. Barra da Estiva
26. Barra do Choça
27. Barra do Mendes
28. Barreiras
29. Barro Preto
30. Barrocas
31. Belmonte
32. Belo Campo
33. Biritinga
34. Boa Nova
35. Bom Jesus da Lapa
36. Boninal
37. Boquira
38. Brejões
39. Brumado
40. Buerarema
41. Buritirama
42. Caatiba
43. Cabaceiras do Paraguaçu
44. Cachoeira
45. Caetité
46. Cairu
47. Caldeirão Grande
48. Camacã
49. Camaçari
50. Camamu
51. Campo Alegre de Lourdes
52. Campo Formoso
53. Canarana
54. Candeal
55. Candeias
56. Candiba
57. Cândido Sales
58. Cansanção
59. Canudos
60. Capim Grosso
61. Caravelas
62. Cardeal da Silva
63. Carinhanha
64. Casa Nova
65. Castro Alves
66. Catolândia
67. Catu
68. Chorrochó
69. Cícero Dantas
70. Cipó
71. Coaraci
72. Conceição da Feira
73. Conceição do Almeida
74. Conceição do Coité
75. Conceição do Jacuípe
76. Conde
77. Condeúba
78. Coração de Maria
79. Cordeiros
80. Correntina
81. Cravolândia
82. Crisópolis
83. Cruz das Almas
84. Curaçá
85. Dário Meira
86. Dias d'Ávila
87. Dom Macedo Costa
88. Encruzilhada
89. Entre Rios
90. Esplanada
91. Euclides da Cunha
92. Eunápolis
93. Feira de Santana
94. Filadélfia
95. Floresta Azul
96. Formosa do Rio Preto
97. Gandu
98. Gentio do Ouro
99. Glória
100 Gongogi
101 Governador Mangabeira
102 Guajeru
103 Guanambi
104 Guaratinga
105 Iaçu
106 Ibicaraí
107 Ibicuí
108 Ibipitanga
109 Ibirapitanga
110 Ibirapuã
111 Ibirataia
112 Ibitiara
113 Ibotirama
114 Igrapiúna
115 Iguaí
116 Ilhéus
117 Inhambupe
118 Ipiaú
119. Ipirá
120. Iramaia
121. Irará
122. Irecê
123. Itabela
124. Itaberaba
125. Itabuna
126. Itacaré
127. Itaetê
128. Itagibá
129. Itajuípe
130. Itamaraju
131. Itambé
132. Itanagra
133. Itanhém
134. Itaparica
135. Itapé
136. Itapebi
137. Itapetinga
138. Itapicuru
139. Itapitanga
140. Itarantim
141. Itatim
142. Itiruçu
143. Itororó
144. Ituberá
145. Jacaraci
146. Jacobina
147. Jaguaquara
148. Jaguarari
149. Jaguaripe
150. Jandaíra
151. Jequié
152. Jeremoabo
153. Jitaúna
154. João Dourado
155. Juazeiro
156. Jussari
157. Jussiape
158. Lafaiete Coutinho
159. Laje
160. Lajedão
161. Lamarão
162. Lapão
163. Lauro de Freitas
164. Licínio de Almeida
165. Livramento de Nossa Senhora
166. Luís Eduardo Magalhães
167. Macajuba
168. Macaúbas
169. Madre de Deus
170. Mairi
171. Malhada
172. Manoel Vitorino
173. Mansidão
174. Maracás
175. Maragogipe
176. Maraú
177. Marcionílio Souza
178. Mascote
179. Mata de São João
180. Medeiros Neto
181. Miguel Calmon
182. Milagres
183. Mirangaba
184. Mirante
185. Monte Santo
186. Morro do Chapéu
187. Mortugaba
188. Mucuri
189. Mulungu do Morro
190. Mundo Novo
191. Muniz Ferreira
192. Muquém de São Francisco
193. Muritiba
194. Mutuípe
195. Nazaré
196. Nilo Peçanha
197. Nordestina
198. Nova Canaã
199. Nova Fátima
200. Nova Ibiá
201. Nova Viçosa
202. Novo Triunfo
203. Olindina
204. Oliveira dos Brejinhos
205. Ouriçangas
206. Palmas de Monte Alto
207. Palmeiras
208. Paripiranga
209. Pau Brasil
210. Paulo Afonso
211. Pé de Serra
212. Pedro Alexandre
213. Piatã
214. Pilão Arcado
215. Pindaí
216. Pindobaçu
217. Pintadas
218. Piraí do Norte
219 Piripá
220 Planalto
221 Poções
222 Pojuca
223 Ponto Novo
224 Porto Seguro
225 Potiraguá
226 Prado
227 Presidente Dutra
228 Presidente Tancredo Neves
229 Quijingue
230 Rafael Jambeiro
231 Retirolândia
232 Riachão das Neves
233 Riachão do Jacuípe
234 Riacho de Santana
235 Ribeira do Amparo
236 Ribeira do Pombal
237 Rio Real
238 Ruy Barbosa
239 Salinas das Margaridas
240 Salvador
241 Santa Bárbara
242 Santa Brígida
243 Santa Cruz Cabrália
244 Santa Cruz da Vitória
245 Santa Inês
246 Santa Luzia
247 Santa Rita de Cássia
248 Santaluz
249 Santanópolis
250 Santo Amaro
251 Santo Antônio de Jesus
252 Santo Estêvão
253 São Desidério
254 São Domingos
255 São Félix
256 São Francisco do Conde
257 São Gabriel
258 São Gonçalo dos Campos
259 São José da Vitória
260 São José do Jacuípe
261. São Miguel das Matas
262. São Sebastião do Passé
263. Sapeaçu
264. Sátiro Dias
265. Saubara
266. Seabra
267. Senhor do Bonfim
268. Sento Sé
269. Serra do Ramalho
270. Serra Preta
271. Serrinha
272. Serrolândia
273. Simões Filho
274. Sobradinho
275. Souto Soares
276. Tabocas do Brejo Velho
277. Tanhaçu
278. Tanquinho
279. Taperoá
280. Teixeira de Freitas
281. Teodoro Sampaio
282. Teofilândia
283. Teolândia
284. Terra Nova
285. Tremedal
286. Tucano
287. Uauá
288. Ubaíra
289. Ubaitaba
290. Ubatã
291. Umburanas
292. Una
293. Urandi
294. Uruçuca
295. Valença
296. Valente
297. Várzea da Roça
298. Varzedo
299. Vera Cruz
300. Vereda
301. Vitória da Conquista
302. Wenceslau Guimarães
303. Xique-Xique

ANEXO II

1. Abaíra
2. Abaré
3. América Dourada
4. Andaraí
5. Antas
6. Apuarema
7. Araçás
8. Arataca
9. Aratuípe
10. Barra do Rocha
11. Boa Vista do Tupim
12. Bom Jesus da Serra
13. Bonito
14. Botuporã
15. Brotas de Macaúbas
16. Caculé
17. Caém
18. Caetanos
19. Canavieiras
20. Capela do Alto Alegre
21. Caraíbas
22. Central
23. Cocos
24. Coronel João Sá
25. Cristópolis
26. Dom Basílio
27. Érico Cardoso
28. Fátima
29. Firmino Alves
30. Ibipeba
31. Ipecaetá
32. Itagi
33. Itaguaçu da Bahia
34. Itamari
35. Itaquara
36. Itiúba
37. Ituaçu
38. Iuiu
39. Jaborandi
40. Jiquiriçá
41. Jussara
42. Lajedo do Tabocal
43. Macarani
44. Maetinga
45. Maiquinique
46. Malhada de Pedras
47. Matina
48. Morpará
49. Mucugê
50. Nova Redenção
51. Nova Soure
52. Novo Horizonte
53. Ourolândia
54. Paramirim
55. Paratinga
56. Pedrão
57. Piritiba
58. Presidente Jânio Quadros
59. Queimadas
60. Quixabeira
61. Remanso
62. Ribeirão do Largo
63. Rio do Antônio
64. Rio do Pires
65. Rodelas
66. Santa Maria da Vitória
67. Santa Teresinha
68. São Felipe
69. Saúde
70. Serra Dourada
71. Sítio do Quinto
72. Tanque Novo
73. Uibaí
74. Utinga
75. Várzea Nova
76. Wanderley