Decreto nº 19791-E DE 21/10/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 out 2015
Declara a opção do Estado de Roraima pela aplicação das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2016.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 19, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido para o ano calendário 2016, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima