Decreto nº 19.866 de 20/06/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jun 2007
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 95 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95. (...)
§ 4º Os processos que se referirem a um mesmo contribuinte, poderão ser distribuídos a um mesmo julgador."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima