Decreto nº 1.987-R de 21/12/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2007
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decretos n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.041 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação, transformado o parágrafo único em § 1.º:
"Art. 1.041.
§ 2.º Na hipótese do § 1.º, VI, a, os contribuintes estabelecidos nos municípios de Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha que não optarem pelo pagamento em parcela única deverão obter as informações relativas aos débitos com a Fazenda Pública na Agência da Receita Estadual da região a que estão circunscritos e apresentar o pedido de parcelamento na Agência da Receita Estadual em Vitória." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de dezembro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazendaicms