Decreto nº 1.991 de 29/12/2000

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 dez 2000

Introduz a Alteração 63ª ao RIPVA/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, e considerando que:

Não há veículos de locadoras emplacados em Santa Catarina;

A alíquota do IPVA, no caso de locadoras de veículos, em vizinha unidade da Federação, é de um por cento;

Como resultante da implementação da medida teremos arrecadação de IPVA inexistente na situação atual;

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 63ª - O art. 4º fica acrescido do seguinte inciso:

"VI - 1% (um por cento), para veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado