Decreto nº 1992 DE 17/12/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2024

Aprova novas tarifas para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 72, IV e 106 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e pelo art. 18 da Lei Municipal nº 13.957, de 11 de abril de 2012, e com base no Protocolo nº 01-277203/2024,

DECRETA:

Art. 1º As tarifas aplicadas no Serviço de Táxi Convencional, conforme o art. 25 do Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, passam a vigorar com os seguintes valores:

I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 5,40;

II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 3,90;

III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 4,80;

IV - a hora parada terá o valor de R$ 32,00.

Art. 2º No Serviço de Táxi Executivo as tarifas passam a vigorar com os seguintes valores:

I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 7,15;

II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 5,20;

III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 6,40;

IV - a hora parada terá o valor de 42,00.

Art. 3º Conforme estabelecido no § 4º do art. 24, do Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, as tarifas aprovadas neste Decreto passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.