Decreto nº 1992 DE 17/12/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2024
Aprova novas tarifas para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 72, IV e 106 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e pelo art. 18 da Lei Municipal nº 13.957, de 11 de abril de 2012, e com base no Protocolo nº 01-277203/2024,
DECRETA:
Art. 1º As tarifas aplicadas no Serviço de Táxi Convencional, conforme o art. 25 do Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 5,40;
II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 3,90;
III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 4,80;
IV - a hora parada terá o valor de R$ 32,00.
Art. 2º No Serviço de Táxi Executivo as tarifas passam a vigorar com os seguintes valores:
I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 7,15;
II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 5,20;
III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 6,40;
IV - a hora parada terá o valor de 42,00.
Art. 3º Conforme estabelecido no § 4º do art. 24, do Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, as tarifas aprovadas neste Decreto passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.