Decreto nº 19926 DE 18/01/2018
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 jan 2018
Estabelece a atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e revoga o Decreto nº 19.242 de 7 de dezembro de 2015.
(Revogado pela Decreto Nº 20130 DE 07/12/2018):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329 , de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 9.903 , de 28 de dezembro de 2005; e
Considerando o disposto no artigo 3º e o Anexo - tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº 2.171 de 16 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D); e
Considerando o disposto no artigo 3º e o Anexo - tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº 2.361 de 19 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D);
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), os seguintes valores:
I - consumidor residencial;
a) R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 7,13 (sete reais e treze centavos) - Bandeira Vermelha.
II - consumidor não residencial;
a) R$ 18,54 (dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 20,38 (vinte reais e trinta e oito centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) - Bandeira Vermelha..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.242 de 7 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2018.
Gustavo Bohrer Paim,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município