Decreto nº 1.993 de 11/01/1963
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1963
Inclui na relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, a Indústria do Cimento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, de 2 de setembro de 1961, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da Indústria do Cimento, na "Relação" a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, excluídos os serviços de escritório.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Benjamin Eurico Cruz"