Decreto nº 2 DE 09/10/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2024
Declara ponto facultativo para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na data que menciona.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;
Considerando que o feriado nacional do dia 15 de novembro do corrente ano, consagrado às comemorações da Proclamação da República ocorrerá numa sexta-feira;
Considerando que a alteração do ponto facultativo relacionado ao dia do servidor público estadual para o dia 14 de novembro não ocasionará nenhum prejuízo às atividades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual no dia 28 de outubro de 2024, em virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor público estadual para a data de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º Revoga-se do Anexo do Decreto “E” nº 2, de 17 de janeiro de 2024, a linha da tabela que trata do ponto facultativo do dia 28 de outubro, dia do servidor público estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado