Decreto nº 20.003 de 12/09/1997
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 set 1997
Introduz alterações no Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, que dispõe sobre antecipação tributária do ICMS relativo a madeira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são; conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º A base de cálculo do ICMS antecipado de que trata este Decreto será:
I - quanto à madeira serrada:
a) até 30 de setembro de 1997, o valor fixado em pauta fiscal;
b) a partir de 01 de outubro de 1997, o valor de partida acrescido do valor agregado resultante da aplicação dos percentuais previstos no inciso II , "a", sobre o referido valor de partida ou o valor fixado em pauta fiscal, dos dois o maior;
II - quanto aos demais produtos:
b) no período de 01 de setembro de 1996 a 30 de setembro de 1997, o valor fixado em pauta fiscal;
c) a partir de 01 de outubro de 1997, o valor previsto no inciso I, "b".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos