Decreto s/nº de 29/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 02 de setembro de 1961 a 05 de outubro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DASILVA
Dilma Rousseff
ANEXONº PROCESSO | BENEFICIÁRIO | MORTO/DESAPARECIDO | VALOR | |
00017.000023/2005-58 | CLAUDIA ALLEGRINI | COMPANHEIRA | LORENZO ISMAEL VIÑAS | 124.110,00 |
00017.000062/2005-55 | ODETE MENEZES DE OLIVEIRA | ESPOSA | NEWTON EDUARDO DE OLIVEIRA | 100.000,00 |
00017.000064/2005-44 | CELIA FERREIRA MARTINS | ESPOSA | MANOEL CUSTODIO MARTINS | 100.000,00 |
00017.000061/2005-19 | SUELI DE JESUS DAMASCENO FELIX | IRMÃ | JORGE APRIGIO DE PAULA | 111.360,00 |
00017.000063/2005-08 | JANDIRA BOSA | ESPOSA | ZELMO BOSA | 100.000,00 |