Decreto nº 2.006 de 12/09/1996
Norma Federal
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.059, de 14.05.1999, DOU 17.05.1999 .
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administrarão Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dez DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.3 e nove DAS 102.2;
II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.3 e sete DAS 101.2;
III - do Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove DAS 101.3, dois DAS 101.2, cinco DAS 102.1, quatro FG-1, três FG-2 e 24 FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto nos incisos I a III do artigo anterior, os Anexos XVI e XLIX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Notas:
1) Caso necessite os Anexos, clique aqui ou solicite pelo telefone (51) 2101-6270.
2) Ver Decreto nº 2.619, de 05.06.1998, DOU 09.07.1998 , que revoga o Anexo I deste Decreto."