Decreto nº 2.006 de 24/11/2000
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 nov 2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração:
Alteração 621ª Ficam acrescentados o inciso XVIII e o § 7º ao art. 157, com a seguinte redação:
"XVIII - no seu verso, quando o transporte for iniciado no Paraná, informação acerca do itinerário a ser percorrido e, se for o caso, do recebimento do valor correspondente ao vale pedágio, instituído pela Medida Provisória n. 2.025-2, de 2 de junho de 2000, por meio de carimbo, devidamente identificado e assinado pelo respectivo condutor, observado o contido no § 7º.
§ 7º Havendo dispensa de emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, a informação de que trata o inciso XVIII deverá constar do verso da 1ª via da nota fiscal que acobertar o transporte da carga."
Art. 2º Fica aprovado o modelo de carimbo de que trata o art. 1º, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28.11.2000.
Curitiba, 24 de novembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
Pretextato Pennafort Taborda Ribas Netto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Wilson Justus Soares
Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
ANEXO ÚNICO VALE-PEDÁGIO Conforme Medida Provisória n. 2.025, de 2 de junho de 2000, atesto que recebi Vale-Pedágio ou o valor correspondente, no montante de R$______________ (_________________________ reais e _______________________________ centavos), relativo ao itinerário compreendido entre ___________________________ e ________________________, via _______________________, no dia ___ de ____________ de __________. Condutor: _________________________ RG:_______________________________ |