Decreto s/nº de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

ANEXO

Nº PROCESSO BENEFICIÁRIO PARENTESCO MORTO/DESAPARECIDO VALOR (R$) 
00017.000090/2006-53 ELENILDA MARIA PEREIRA FILHA AMARO FÉLIX PEREIRA 10.000,00 
DANIEL FÉLIX PEREIRA FILHO 10.000,00 
ELIUDE MARIA PEREIRA DA SILVA FILHA 10.000,00 
ELIAM MARIA PEREIRA DA SILVA FILHA 10.000,00 
MARIA JOSÉ FÉLIX PEREIRA FILHA 10.000,00 
OZIEL FÉLIX PEREIRA FILHO 10.000,00 
ANANIAS FÉLIX PEREIRA FILHO 10.000,00 
ELIAS FÉLIX PEREIRA FILHO 10.000,00 
GIVALDO PEREIRA SOBRINHO 2.000,00 
GIVANEIDE MARIA PEREIRA SOBRINHA 2.000,00 
GIVANILDO PEREIRA SOBRINHO 2.000,00 
ROBERT PEREIRA SOBRINHO 2.000,00 
ADRIELE PEREIRA DA SILVA SOBRINHA 2.000,00 
EDILENE DE PAIVA PEREIRA SOBRINHA 1.250,00 
ELIZABETE DE PAIVA PEREIRA SOBRINHA 1.250,00 
EDILAINE DE PAIVA PEREIRA SOBRINHA 1.250,00 
WILTON PAIVA PEREIRA SOBRINHO 1.250,00 
ERIKA PAIVA PEREIRA SOBRINHA 1.250,00 
ELIANE DE PAIVA PEREIRA SOBRINHA 1.250,00 
GABRIEL PAIVA PEREIRA SOBRINHO 1.250,00 
MAGNO DE PAIVA SOBRINHA 1.250,00