Decreto s/nº de 05/12/2008
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 dez 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do art. 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o dia 8 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei Municipal nº 496, de 5 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado para a comunidade cristã amazonense,
Resolve:
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 8 de dezembro de 2008, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de dezembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil