Decreto s/nº de 19/11/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 nov 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do art. 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;

CONSIDERANDO o feriado municipal de Manaus de 20 de novembro, instituído pela Lei Municipal nº 188, de 14.06.2007, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra,

Resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, sediadas no Município de Manaus, no dia 20 de novembro de 2008, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949;

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2008.

OMAR JOSÉ ABDELAZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GEDEÃO TIMOTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino