Decreto s/nº de 22/10/2008
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 out 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do art. 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO o feriado municipal de 24 de outubro, data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade;
CONSIDERANDO que o Governo Federal antecipou de 28 para 27 de outubro a data comemorativa ao Dia do Servidor Público, declarando Ponto Facultativo, nos termos da Portaria nº 855, de 26.12.2007;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fim de semana e feriado,
Resolve
I - DECLARAR ponto facultativo, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado:
a) localizadas na Capital do Estado, no dia 24 de outubro de 2008, sexta-feira;
b) no âmbito do Estado, no dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira.
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
REDOMARK NUNES CASTELO BRANCO
Secretária de Estado de Administração e Gestão
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino