Decreto nº s/nº de 15/10/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 out 2009
Abre à Agência de Fomento de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$5.240.000,00 (Cinco milhões, duzentos e quarenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O Governador do Estado de Alagoas, usam da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 8º da Lei nº 7.029 de 19 de janeiro de 2009 e Lei nº 7.068 de 13 de julho de 2009 e o que consta no Processo Administrativo nº 1900-2840/2009.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Agência de Fomento de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$5.240.000,00 (Cinco milhões, duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da República dos Palmares, em Maceió, 15 de outubro de 2009, 192º da emancipação Política e 121º da República.
TEUTONIO VILELA FILHO
JÚLIO SÉRGIO DE MAYA PEDROSA MOREIRA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
ANEXO I