Decreto s/nº DE 07/10/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 out 2009
Declara a antecipação do dia comemorativo do professor, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, e antecipa o ponto facultativo do dia 28 de outubro, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 e no art. 230 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, c/c o Decreto nº 4.087, de 18 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3192/2008,
Considerando que o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público estadual e ponto facultativo, na forma do Decreto nº 4.087, de 18 de dezembro de 2008;
Considerando ser o funcionário público parceiro do Governo na tarefa de reconstrução do Estado, viabilizando o seu desenvolvimento;
Considerando, o pleito dos servidores públicos estaduais, no sentido de antecipar para segunda feira, dia 26 de outubro do corrente ano o tradicional dia comemorativo do Servidor Público Estadual, e os benefícios que advirão de tal ato para a categoria, e
Considerando, ainda, o OF/SEE/GAB nº 610/2009, datado de 7 de outubro de 2009, em que o Secretário de Estado da Educação e do Esporte, solicita que as comemorações alusivas ao Dia do Professor - 15 de outubro de 2009 - sejam antecipadas para terça feira, dia 13 de outubro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica antecipado, excepcionalmente, para o dia 13 de outubro de 2009, terça feira, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, o dia 15 de outubro de 2009, alusivo às comemorações do Dia do Professor.
Art. 2º Fica antecipado para segunda feira, dia 26 de outubro de 2009, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o ponto facultativo que comemora o Dia do Servidor Público, de que trata o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 4.087, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador