Decreto s/nº de 02/10/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 out 2009
Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Funcionário Público.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
- considerando que a data de 28 de outubro é consagrada ao Funcionário Público;
- considerando a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público em data móvel, para se evitar que ela recaia no sábado ou domingo;
- considerando que esta medida proporcionará um período de descanso maior à laboriosa classe,
Decreta:
Art. 1º O Dia do Funcionário Público será comemorado neste ano, excepcionalmente, no dia 26 de outubro, segunda-feira, data em que não funcionarão as repartições públicas estaduais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado - UAI da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena