Decreto s/nº de 02/10/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 out 2009

Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Funcionário Público.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

- considerando que a data de 28 de outubro é consagrada ao Funcionário Público;

- considerando a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público em data móvel, para se evitar que ela recaia no sábado ou domingo;

- considerando que esta medida proporcionará um período de descanso maior à laboriosa classe,

Decreta:

Art. 1º O Dia do Funcionário Público será comemorado neste ano, excepcionalmente, no dia 26 de outubro, segunda-feira, data em que não funcionarão as repartições públicas estaduais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado - UAI da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena