Decreto nº 20.121 de 25/10/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 out 2007

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o Simples Nacional e implementar os Convênios ICMS 117 e 121, de 28 de setembro de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 117 e 121, ambos de 28 de setembro de 2007 e o Ato Declaratório nº 15, de 19 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 25 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. .....................................................................................................

VII - de 1º a 31.10.2007, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término dentro deste Estado, observado o disposto no parágrafo único (Convs. ICMS 04/04 e 117/07);

Parágrafo único. A isenção prevista no inciso VII do caput não se aplica à prestação de serviço de transporte dutoviário (Convs. ICMS 04/04 e 121/07)."(NR)

Art. 2º O art. 251 - Q do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 251 - Q. .............................................................................................................

§ 6º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às aquisições de rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, desde que o produto atenda às exigências estabelecidas no inciso III do caput do art. 12 deste Regulamento."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - da data de sua publicação, em relação às disposições do art. 2º deste Decreto, que introduz alterações ao art. 251 - Q, § 6, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

II - de 1º de outubro de 2007, em relação às disposições do art. 1º deste Decreto, no que se refere à alteração do inciso VII do caput do art. 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

IV - de 1º de novembro de 2007, em relação às disposições do art. 1º deste Decreto, no que se refere à alteração do parágrafo único do art. 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima