Decreto nº 20.131 de 30/11/1998
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 dez 1998
Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 6.575, de 23 de dezembro de 1997
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, publicado anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro de 1998; 110º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças