Decreto s/nº DE 19/12/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;

Considerando a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro - Natal - e 1º de janeiro - Dia da Confraternização Universal;

Considerando a citada tradição das festividades de final de ano, aliada ao fato de recaírem em 5ª feira os dois feriados mencionados;

Considerando, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados, "pontos facultativos" e fins-de-semana,

Resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014, e no dia 02 de janeiro de 2015, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;

II - DETERMINAR à:

a) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda