Decreto s/nº DE 08/08/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 ago 2016
Retifica o Decreto s/nº, de 26.07.2016, que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado do Amazonas, nos dias 04.08.2016 a 09.08.2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente no dias úteis (Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 05 a 21 de agosto e 7 a 18 de setembro do corrente ano, e que Manaus é uma cidades-sede do TORNEIO DE FUTEBOL OLÍMPICO DE 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o funcionamento da estrutura do Poder Executivo durante a realização dos jogos do TORNEIO DE FUTEBOL OLÍMPICO DE 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o funcionamento da estrutura do Poder Executivo durante a realização dos jogos do TORNEIO DE FUTEBOL OLÍMPICO DE 2016,
CONSIDERANDO que em virtude da realização dos jogos do TORNEIO DE FUTEBOL OLÍMPICO DE 2016, entre Estados Unidos e Colômbia e Brasil e África do Sul, no dia 09 de agosto de 2016, está previsto grande fluxo de pessoas em deslocamento de vários pontos da cidade para a Arena da Amazônica,
resolve
I - RETIFICAR o Decreto de 26 de julho de 2016 para DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e funções do Estado, no âmbito da cidade de Manaus, no dia 09 de agosto de 2016 (período integral), ressalvados:
a) os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
b) o funcionamento das estruturas administrativas da Administração Direta e Indireta que apoiarão a realização dos jogos do TORNEIO DE FUTEBOL OLÍMPICO DE 2016, em Manaus;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o artigo 3.° da Lei Federal n.° 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretário de Estado de Administração e Gestão, a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vista a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil