Decreto nº 20.199 de 19/12/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2003

Dá nova redação a dispositivo do Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 03/99 e 72/03, de 10 de outubro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º do Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Às operações interestaduais realizadas nos termos do art. 4º e às não abrangidas por este artigo aplicar-se-ão as normas gerais pertinentes a substituição tributária." (Convênio ICMS 72/03)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 16 do Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 72/03)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de que trata o Convênio ICMS 72/03, de 10 de outubro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.