Decreto nº 20.202 de 19/12/2003
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2003
Prorroga prazo inicial de vigência do documento instituído pelo Ajuste SINIEF nº 04/03, de 4 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 20/89, 04/03 e 08/03, de 10 de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O prazo inicial de vigência do documento denominado Guia de Transporte de Valores - GTV, de que trata o Ajuste SINIEF nº 04/03, de 4 de julho de 2003, fica prorrogado para 1º de janeiro de 2004.(Ajuste SINIEF 08/03).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual