Decreto nº 20205 DE 05/11/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Altera o Decreto nº 20.150, de 27 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 28 de outubro a 28 de novembro de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 20.150 , de 27 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

I - em espaços abertos, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;

....." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de Novembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Florentino Alves Veras Neto

Secretário de Saúde

Igor Leonam Pinheiro Neri

Secretário do Desenvolvimento Econômico