Decreto nº 20.208 de 19/12/2003
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2003
Altera o Anexo 4.17 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 76/94 e 78/03, de 10 de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos a seguir indicados do Anexo 4.17 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
I - o item 2 do § 1º do art. 2º:
Operação interna | 38,24% | 38,24% | 38,24% |
II - os incisos VI e XIII do Anexo Único:
VI | Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo | 5601.10.00 4818.40 |
XII | Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) | 9018.90.9 |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com a alteração feita no inciso I do "caput" do art. 1º deste decreto realizados entre 1º de janeiro de 2003 e a data da entrada em vigor deste decreto, os quais não geram direito à restituição nem compensação do imposto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual