Decreto nº 20.221 de 04/12/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 dez 2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre procedimentos relativos ao Simples Nacional.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 251 - Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto 13.640/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 251 - Q. .....................................................................................
§ 5º (REVOGADO).
§ 6º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às aquisições dos produtos referidos no art. 12 deste Regulamento.
§ 7º Na hipótese de não atender às condições para fruição dos benefícios estabelecidos no art. 12 deste Regulamento, o contribuinte deverá procurar a repartição fiscal competente, para efetuar o recolhimento da diferença de alíquota prevista no caput."(NR)
Art. 2º O art. 251 - R do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto 13.640/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 251 - R .................................................................................................
§1º Os contribuintes do Simples Nacional, na qualidade de contribuinte ou responsável, observarão, quanto ao disposto neste artigo, a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, sem prejuízo do disposto no art. 23 da Lei Complementar 123, de 2006.
§ 2º Tratando-se de aquisição de máquinas e equipamentos, aplica-se o disposto no art. 61 deste Regulamento.
§ 3º Tratando-se de importação do exterior de máquinas e equipamentos, aplica-se o disposto no art. 60 deste Regulamento."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o § 5º do art. 251 - Q do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima