Decreto nº 2.023 de 08/12/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 dez 2009
Altera o Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Pública Estadual.
A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:
I - aos convênios federais que exijam operacionalização por outra instituição bancária;
II - aos créditos adiantados ao fornecedor por operação de Crédito Direto ao Fornecedor - CDF, de acordo com o convênio, para a Administração Direta, firmado entre o Banco do Brasil e o Estado do Pará;
III - aos convênios já firmados, e aos que venham a ser firmados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, individualmente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de dezembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado