Decreto nº 2.023 de 08/12/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 dez 2009

Altera o Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Pública Estadual.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:

I - aos convênios federais que exijam operacionalização por outra instituição bancária;

II - aos créditos adiantados ao fornecedor por operação de Crédito Direto ao Fornecedor - CDF, de acordo com o convênio, para a Administração Direta, firmado entre o Banco do Brasil e o Estado do Pará;

III - aos convênios já firmados, e aos que venham a ser firmados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, individualmente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado