Decreto nº 20.236 de 14/01/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jan 2004

Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 40/03, de 4 de abril de 2003,

DECRETA

Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação: (Conv. ICMS 40/03).

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
81
BRASIL TELECOM CELULAR S/A
Brasília - DF
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos, da data de publicação no DOU do Conv. ICMS 40/03, até 1º de setembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JANEIRO DE 2004 183º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.