Decreto nº 20.237 de 14/01/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jan 2004
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 51/03, de 4 de julho de 2003,
DECRETA
Art. 1º Os itens 4 e 76 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
4 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |
76 | TNL PCS S/A | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |
(Conv. ICMS 51/03)
Art. 2º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
82 | AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO. |
83 | TELEMAIS S/A | Rio de Janeiro - RJ | RS |
84 | ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | PR e SC |
(Conv. ICMS 51/03)
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos, da data da publicação do Conv. ICMS 51/03, de 4 de julho de 2003 até 1º de setembro de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JANEIRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.