Decreto nº 20.244 de 06/02/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 fev 2004

Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 5, 6, 7 e 8 à alínea f do inciso XII do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:

"Art. 1º (...)

5 - destinados a estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica;

6 - destinados a estabelecimento cujo titular ou sócio participe do capital de outra empresa da empresa remetente;

7 - destinados a estabelecimento de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;

8 - destinados a estabelecimento que participe do capital de outra pessoa jurídica.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual