Decreto nº 20252 DE 05/09/1989
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 set 1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, item III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Para os efeitos da Lei Estadual, nº 10.147, de 1º de dezembro de 1977 as áreas ou faixa de produção de 1ª e 2ª categoria da Sub-bacia B.2 do Rio Cocó são as delimitadas no levantamento aerofotogramétrico da região Metropolitana de Fortaleza, em escala de 1:10.000 de 1974, anexo deste Decreto.
Parágrafo Único. Devidamente rubricado pelo Governador do Estado, permanecerá o original do levantamento a que se refere o caput deste artigo depositado em poder da Autarquia da Região Matropolitana de Fortaleza, para todos os fins de direito.
Art. 2º. Este Decreto enviará em vigor na data da publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 05 de setembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Adolfo de Marinho Pontes.