Decreto nº 20.259 de 24/12/1997

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 dez 1997

Altera o prazo de recolhimento do ICMS, relativamente a parte incentivada pelo PRODEPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O ICMS, devido no mês de novembro de 1997, relativamente à parte incentivada pelo PRODEPE, deverá ser recolhido até 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos