Decreto nº 20.263 de 24/12/1997
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 dez 1997
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação de prazo de validade das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 85. Serão emitidos, de acordo com a operação ou a prestação realizadas, os seguintes documentos fiscais:
§ 29. Relativamente à validade do documento fiscal, quanto à emissão, será observado o seguinte:
I - quanto à Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A:
a) quando a correspondente Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF for emitida até 31 de março de 1997, a validade será até 31 de dezembro de 1997, estendendo-se:
1. até 28 de fevereiro de 1998, quando o contribuinte não optar pela utilização do selo fiscal;
2. por 3 (três) anos a contar da data da AIDF, quando o contribuinte fizer opção pelo uso do selo fiscal;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos dispositivos do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, alterados pelo presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos