Decreto nº 20.271 de 24/12/1997
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 dez 1997
Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, e com fundamentos nos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1997, com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11.225, de 10 de julho de 1995.
Considerando que a distribuição da guia de recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), devida ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, será procedida a princípio, simultaneamente com a entrega do carnê do IPTU de cada município conveniado com o sistema de Atendimento Emergencial da Corporação.
DECRETA:
Art. 1º Os prazos para pagamento nas parcelas da taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, para o exercício de 1996, terão seus vencimentos com conformidade com o calendário abaixo:
Nº | MUNICÍPIO | VENCIMENTOS DAS PARCELAS | ||
| | 1ª Parcela | 2ª Parcela | |
1. | Recife | 27/FEV | 31/MAR | |
2. | Jaboatão dos Guararapes | 30/ABR | 29/MAI | |
3. | Olinda | 30/ABR | 29/MAI | |
4. | Paulista | 30/ABR | 29/MAI | |
5. | Abreu e Lima | 29/MAI | 30/JUN | |
6. | Cabo de Santo Agostinho | 29/MAI | 30/JUN | |
7. | Camaragibe | 29/MAI | 30/JUN | |
8. | Caruaru | 29/MAI | 30/JUN | |
9. | Garanhuns | 29/MAI | 30/JUN | |
10. | Igarassú | 29/MAI | 30/JUN | |
11. | Itamaracá | 29/MAI | 30/JUN | |
12. | Petrolina | 29/MAI | 30/JUN | |
13. | São Lourenço da Mata | 29/MAI | 30/JUN | |
14. | Vitória de Santo Antão | 29/MAI | 30/JUN | |
15. | Belo Jardim | 30/OUT | 30/NOV |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de dezembro 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Abelardo José Olímpio dos Santos
Eduardo Henrique Accioly Campos
João Joaquim Guimarães Recena