Decreto nº 20.274 de 17/02/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mar 2004
Acrescenta a alínea m ao art. 2º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 100/97 e 25/03, de 4 de abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada com a redação a seguir a alínea m ao art. 2º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"m) casca de coco triturada para uso na agricultura". (Conv. ICMS 25/03).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos, da data de ratificação nacional do Conv. ICMS 25/03, de 4 de abril de 2003 até 1º de setembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual