Decreto nº 20.284 de 17/02/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mar 2004

Acrescenta o inciso XIV ao art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de algodão em pluma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106/03, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso XIV e o parágrafo único ao art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as seguintes redações:

"Art. 1º (...)

XIV - em 60% (sessenta por cento), calculado sobre o imposto incidente na saída de algodão em pluma." (Conv. ICMS 106/03)

Parágrafo único. A utilização do benefício previsto no inciso XIV deste artigo implica a renúncia a quaisquer créditos do imposto." (Conv. ICMS 106/03)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 106/03, de 12 de dezembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual