Decreto nº 20.286 de 20/12/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 dez 2007

Altera o Decreto nº 19.228, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 19.228, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 9º Para fins de obtenção do regime especial estabelecido neste Decreto, o contribuinte poderá constituir um estabelecimento atacadista, desde que:

II - possua estabelecimento situado neste Estado que opere no ramo de material para construção civil há no mínimo 120 (cento e vinte) dias, e atenda as condições impostas nos incisos I, II e V, "a", do § 5º deste artigo.

(...)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA