Decreto nº 2.031 de 18/12/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Revoga o ponto facultativo estabelecido pelo Decreto nº 1.837, de 6 de novembro de 2008, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e,

Considerando a situação de emergência e calamidade pública em municípios catarinenses;

Considerando a necessidade de informações, ações e decisões imediatas pelos órgãos, para permitir a rápida recuperação do Estado;

Considerando, ainda, a importância de apoiar o GRUPO DE REAÇÃO, instituído pelo Decreto nº 1.940, de 3 de dezembro de 2008, em suas finalidades,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o ponto facultativo dos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.

Art. 2º No período de 24 a 31 de dezembro de 2008, situações específicas serão reguladas pelo titular ou dirigente dos órgãos e entidades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.837, de 6 de novembro de 2008.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati