Decreto nº 20321 DE 07/12/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 dez 2021

Altera o Decreto nº 20.290, de 28 de novembro de 2021.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.378, de 11 de maio de 2020, e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 19.085 de 7 de julho de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 20.290 , de 28 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Será exigido, para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, passaporte de vacinação contra a covid-19.

§ 1º A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, 2 (duas) doses oudose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 18 anos de idade.

§ 2º O passaporte de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos.

§ 3º Além das medidas disciplinares correspondentes, o servidor perderá a remuneraçãodos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, na forma do art. 42, § 7º da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, cabendo ao servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento ao disposto neste parágrafo relativamente à perda da remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever funcional. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Florentino Alves Veras Neto

Secretário de Saúde

Igor Leonam Pinheiro Neri

Secretário do Desenvolvimento Econômico