Decreto nº 20327 DE 22/03/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 mar 2021

Altera o Decreto nº 20.311, de 14 de março de 2021, na forma que indica.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 20.311 , de 14 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º .....

.....

§ 6º A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h às 05h, de 15 de março a 29 de março de 2021."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública