Decreto nº 20.341 de 11/02/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 fev 2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o instituto da denúncia espontânea.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e,
DECRETA:
Art. 1º O art. 337 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 337. (...)
§ 1º Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de ação fiscal relacionada com a infração, observado o disposto no art. 36 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº. 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
§ 2º (REVOGADO);
§ 3º (REVOGADO);
§ 4º (REVOGADO)."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 337 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima