Decreto nº 20347 DE 08/12/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 158ª reunião ordinária e das reuniões extraordinárias 246ª, 247ª, 248ª, 249ª e 250ª do CONFAZ, e dá outras providências.


RETIFICAÇÃO - DOE RO de 23.12.2015

No Decreto nº 20.347 , de 08 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2838, de 08 de dezembro de 2015, que "Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 158ª reunião ordinária e das reuniões extraordinárias 246ª, 247ª, 248ª, 249ª e 250ª do CONFAZ, e dá outras providências."

No inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 20.347

Onde se lê:

"XIX - o item 10 da Tabela XIV constante no Anexo VI - VI - Substituição Tributária em Operações ou Prestações Interestaduais - Estados Signatários de Acordos (Protocolo ICMS 72/2015 , efeitos a partir de 08.10.2015)

8 Mato Grosso Protocolo ICMS 26/2004 - a partir de 01.08.2004
    Nas operações destinadas a Mato Grosso a MVA-ST original é a prevista em sua legislação interna, Protocolo ICMS 72/2015 , efeitos a partir de 08.10.2015

Leia-se:

"IX - o item 10 da Tabela XIV constante no Anexo VI - Substituição Tributária em Operações ou Prestações Interestaduais - Estados Signatários de Acordos (Protocolo ICMS 72/2015 , efeitos a partir de 08.10.2015)

10 Mato Grosso Protocolo ICMS 26/2004 - a partir de 01.08.2004
    Nas operações destinadas a Mato Grosso a MVA-ST original é a prevista em sua legislação interna, Protocolo ICMS 72/2015 , efeitos a partir de 08.10.2015.

No inciso X do artigo 1º do Decreto nº 20.347.

Onde se lê:

X - o Capítulo VI ao Título V: (Convênio ICMS 92/2015 , efeitos a partir de 01.01.15)

Leia-se:

X - o Capítulo VI ao Título V: (Convênio ICMS 92/2015 , efeitos a partir de 01.01.16)

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2015, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual