Decreto nº 20347 DE 08/12/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2015
Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 158ª reunião ordinária e das reuniões extraordinárias 246ª, 247ª, 248ª, 249ª e 250ª do CONFAZ, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RO de 23.12.2015
No Decreto nº 20.347 , de 08 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2838, de 08 de dezembro de 2015, que "Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 158ª reunião ordinária e das reuniões extraordinárias 246ª, 247ª, 248ª, 249ª e 250ª do CONFAZ, e dá outras providências."
No inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 20.347
Onde se lê:
"XIX - o item 10 da Tabela XIV constante no Anexo VI - VI - Substituição Tributária em Operações ou Prestações Interestaduais - Estados Signatários de Acordos (Protocolo ICMS 72/2015 , efeitos a partir de 08.10.2015)
8 | Mato Grosso | Protocolo ICMS 26/2004 - a partir de 01.08.2004 |
Nas operações destinadas a Mato Grosso a MVA-ST original é a prevista em sua legislação interna, Protocolo ICMS 72/2015 , efeitos a partir de 08.10.2015 |
Leia-se:
"IX - o item 10 da Tabela XIV constante no Anexo VI - Substituição Tributária em Operações ou Prestações Interestaduais - Estados Signatários de Acordos (Protocolo ICMS 72/2015 , efeitos a partir de 08.10.2015)
10 | Mato Grosso | Protocolo ICMS 26/2004 - a partir de 01.08.2004 |
Nas operações destinadas a Mato Grosso a MVA-ST original é a prevista em sua legislação interna, Protocolo ICMS 72/2015 , efeitos a partir de 08.10.2015. |
No inciso X do artigo 1º do Decreto nº 20.347.
Onde se lê:
X - o Capítulo VI ao Título V: (Convênio ICMS 92/2015 , efeitos a partir de 01.01.15)
Leia-se:
X - o Capítulo VI ao Título V: (Convênio ICMS 92/2015 , efeitos a partir de 01.01.16)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2015, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual