Decreto nº 20.377 de 13/07/1999
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jul 1999
Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 10ª alteração
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 8/99, decreta:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
"Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................ 106 | ................................ ................................ Nota 1 - Fica incluído na relação constante do item: pão e leite. | ...................... ...................... ICMS 8/99 | ................... ................... a partir de 15/06/99" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ